Adquirir um imóvel é uma grande conquista. No entanto, muitas pessoas não sabem se o imóvel que possuem está, de fato, regularizado — o que pode gerar sérios problemas na hora de vender, financiar, transferir ou até mesmo construir.
A regularização imobiliária vai muito além da posse ou da escritura. Ela envolve a conformidade do imóvel com as exigências legais, registrais e urbanísticas. Neste artigo, você vai entender o que significa ter um imóvel regularizado, como verificar essa situação e o que fazer caso haja pendências.
O que é um imóvel regularizado?
Um imóvel é considerado regularizado quando atende a todas as exigências legais e técnicas, o que inclui:
- Registro no Cartório de Imóveis em nome do atual proprietário;
- Escritura pública válida, se for imóvel urbano ou rural com valor superior ao permitido para contrato particular;
- Cadastro junto à prefeitura (IPTU, numeração oficial);
- Alvará de construção (para imóveis edificados recentemente);
- Habite-se (certidão que comprova que a construção foi concluída e está apta para uso);
- Conformidade com o zoneamento urbano e legislação municipal.
Por que é importante saber se seu imóvel está regularizado?
Ter um imóvel irregular pode trazer diversos transtornos, como:
- Dificuldade para vender ou transferir o imóvel;
- Impossibilidade de obter financiamento bancário;
- Problemas com herança ou inventário;
- Risco de demolição ou embargo pela prefeitura;
- Dificuldade para obter licenças ou alvarás de reforma/construção.
Além disso, a valorização do imóvel regularizado é consideravelmente maior, pois traz mais segurança jurídica ao comprador.
Como saber se meu imóvel está regularizado?
Veja os principais documentos e informações que você deve verificar:
- Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis:
Confirme se a matrícula está em nome do atual proprietário e livre de ônus (como penhoras, hipotecas ou disputas judiciais).
- Escritura pública de compra e venda:
É obrigatória para imóveis urbanos acima de 30 salários-mínimos ou para qualquer imóvel rural, independentemente do valor.
- Número do IPTU e cadastro municipal:
A prefeitura deve reconhecer o imóvel com um número oficial, cadastro no setor de tributos e cobrança regular de IPTU.
- Habite-se e alvará de construção (em caso de edificações):
Emitido pela prefeitura após vistoria, o habite-se atesta que a construção está legalmente pronta para uso.
- Conformidade com o zoneamento urbano e uso permitido:
O imóvel deve estar dentro dos parâmetros do plano diretor municipal e da legislação de uso e ocupação do solo.
E se o imóvel estiver irregular?
Se o imóvel não tiver escritura, matrícula ou habite-se, é necessário iniciar um processo de regularização imobiliária, que pode incluir:
- Usucapião extrajudicial ou judicial;
- Retificação de área ou registro;
- Desmembramento ou unificação de lotes;
- Averbação de construção junto ao cartório;
- Registro da escritura pública de compra e venda;
- Revisão do cadastro municipal junto à prefeitura.
- Adjudicação Compulsória extrajudicial ou judicial.
O ideal é buscar orientação profissional com um advogado especializado em direito imobiliário ou um despachante documentalista, que poderá avaliar a situação e indicar o procedimento adequado.
Conclusão.
Muita gente vive há anos em um imóvel que não está regularizado e só descobre isso na hora de vender, financiar ou deixar para os herdeiros. Por isso, é fundamental verificar a situação jurídica e documental da propriedade, mesmo que a posse pareça segura.
Regularizar seu imóvel traz segurança, valoriza o bem e evita problemas futuros. Se você tem dúvidas sobre a situação do seu imóvel, consulte um profissional e inicie o processo de regularização o quanto antes.