Adquirir um imóvel é um momento de grande realização. Muitas pessoas acreditam que, ao assinar a escritura pública de compra e venda no cartório, já são, automaticamente, proprietárias do imóvel. No entanto, essa é uma das confusões mais comuns no mercado imobiliário. Afinal, ter escritura significa que o imóvel é seu? A resposta curta é: não necessariamente.
O que é a escritura pública de um imóvel?
A escritura pública é o documento lavrado em cartório de notas que formaliza a intenção de compra e venda entre as partes. Ela descreve o imóvel, os dados dos envolvidos e os termos do negócio, sendo essencial para dar validade jurídica à transação — especialmente quando o imóvel não é financiado.
Porém, a escritura, por si só, não transfere a propriedade. Ela é apenas uma etapa do processo.
O que comprova a propriedade do imóvel?
O registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis é o que realmente transfere a propriedade do bem. De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”.
Ou seja, quem tem apenas a escritura, mas não registrou o imóvel, não é considerado legalmente o proprietário. O imóvel ainda consta, perante o cartório, em nome do antigo dono.
Quais os riscos de não registrar a escritura?
Não registrar a escritura pública pode gerar diversos riscos ao comprador:
- Perda do imóvel em caso de dívidas ou falência do antigo proprietário
- Dificuldade para vender ou financiar o imóvel
- Problemas em inventários e heranças
- Impossibilidade de usar o imóvel como garantia em operações financeiras
- Insegurança jurídica em caso de disputa de posse ou propriedade
Por que algumas pessoas não registram o imóvel?
O principal motivo é o custo. O registro da escritura envolve pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), taxas cartorárias e emolumentos, o que pode representar um valor significativo. No entanto, essa economia pode sair cara a longo prazo.
Como garantir que o imóvel esteja no seu nome?
Para garantir que o imóvel seja seu de forma legal e segura, é necessário:
- Assinar a escritura pública no cartório de notas
- Pagar o ITBI ao município competente
- Levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis e providenciar o registro
Somente após o registro, você será reconhecido oficialmente como proprietário.
Conclusão.
A escritura pública é um documento essencial na compra de um imóvel, mas não é o passo final. Sem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, você não tem a propriedade plena do bem.
Por isso, ao adquirir um imóvel, verifique se há escritura e se ela está registrada. E, caso ainda não tenha feito o registro, regularize a situação o quanto antes para evitar riscos futuros.