A Usucapião Extrajudicial é uma forma mais rápida e econômica de regularizar a posse de um imóvel diretamente no cartório, sem precisar passar por um processo judicial. Desde que foram introduzidas alterações no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), passou a ser possível adquirir a propriedade de um bem por meio da via administrativa, desde que cumpridos os requisitos legais.

Essa modalidade tem se tornado cada vez mais comum e é uma excelente alternativa para quem ocupa um imóvel há muitos anos, mas ainda não possui a documentação em seu nome.

O que é Usucapião?

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade baseada no uso prolongado e ininterrupto de um bem, desde que preenchidos certos requisitos como posse pacífica, sem contestação de terceiros, e durante um tempo mínimo determinado pela legislação.

A usucapião pode ser utilizada tanto para bens móveis quanto imóveis, mas, neste artigo, vamos focar na usucapião de imóveis urbanos ou rurais.

O que é Usucapião Extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem necessidade de ingressar com uma ação na Justiça. Essa possibilidade foi prevista no novo CPC (art. 1.071), que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), criando o artigo 216-A.

Essa modalidade de usucapião busca desburocratizar e agilizar a regularização fundiária no Brasil.

Quais os requisitos da Usucapião Extrajudicial?

Para solicitar a usucapião diretamente no cartório, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Posse mansa, pacífica e ininterrupta por um período determinado (que varia conforme o tipo de usucapião – por exemplo, 5, 10 ou 15 anos);
  2. Anuência (ou notificação) do proprietário anterior e dos confrontantes;
  3. Inexistência de litígio judicial sobre o imóvel;
  4. Imóvel sem registro anterior em nome do requerente;
  5. Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);
  6. Certidões negativas fiscais e cíveis;
  7. Declaração de tempo de posse com documentos que comprovem a ocupação contínua do imóvel.
  8. Deve ser acompanhado por um advogado.

Como funciona o processo de Usucapião Extrajudicial?

  1. Reunião da documentação: o interessado reúne todos os documentos exigidos por lei, incluindo a planta e o memorial descritivo do imóvel.
  2. Elaboração de ata notarial: feita por um tabelião de notas, a ata notarial atesta a posse e o tempo de ocupação do imóvel.
  3. Protocolo no cartório de registro de imóveis: com todos os documentos e a ata notarial, o pedido é protocolado.
  4. Notificações e manifestações: o cartório notificará os interessados, confrontantes e órgãos públicos, que terão prazo para se manifestar.
  5. Registro do imóvel: se não houver impugnação ou após sanadas todas as exigências, o imóvel será registrado em nome do requerente.

Vantagens da Usucapião Extrajudicial.

Conclusão.

A usucapião extrajudicial é uma ferramenta moderna e eficiente para quem deseja regularizar a propriedade de um imóvel ocupado há anos, mas que ainda está em nome de terceiros ou sem registro. Apesar de ser feita em cartório, o acompanhamento por um advogado é obrigatório e essencial para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

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