Quando uma pessoa falece, é preciso formalizar a transferência dos bens para os herdeiros. Esse processo é chamado de inventário, e ele pode ser feito de duas formas: em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). Mas afinal, o que é inventário judicial, e quando ele é necessário?

Se você está passando por uma perda familiar ou quer se informar para planejar o futuro, este artigo vai te explicar o que é o inventário judicial, quando ele é obrigatório e como ele funciona na prática.

O que é Inventário Judicial?

O inventário judicial é o procedimento realizado por meio de um processo na Justiça para organizar e distribuir o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. O objetivo é apurar os bens, pagar as dívidas e fazer a partilha legal.

Esse tipo de inventário é conduzido por um juiz, com a participação de advogado e, em alguns casos, do Ministério Público ou da Fazenda Estadual.

Quando o Inventário Judicial é Obrigatório?

Nem todo inventário precisa passar pela Justiça. No entanto, o Código de Processo Civil determina que o inventário judicial é obrigatório nas seguintes situações:

  1. Existem herdeiros menores de idade ou incapazes;
  2. Há conflito entre os herdeiros (disputa ou desacordo sobre a partilha);
  3. O falecido deixou testamento válido;
  4. Não é possível reunir toda a documentação exigida para o inventário em cartório;
  5. Há necessidade de intervenção do Ministério Público ou da Fazenda Pública.

Nesses casos, o processo não pode ser feito por escritura pública (Inventário Extrajudicial), mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo.

Como Funciona o Processo de Inventário Judicial?

1. Abertura do Processo:

O inventário judicial deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

2. Nomeação do Inventariante:

O juiz nomeia um inventariante, que será responsável por administrar o espólio, reunir documentos e apresentar as declarações necessárias.

3. Levantamento dos Bens e Dívidas:

Todos os bens, direitos, dívidas e obrigações do falecido devem ser listados em uma petição inicial e comprovados com documentos.

4. Cálculo do ITCMD:

Com os bens avaliados, é feito o cálculo do imposto estadual. O pagamento é necessário para que o juiz aprove a partilha.

5. Partilha dos Bens:

Se os herdeiros estiverem de acordo, o juiz homologa a partilha amigável. Caso contrário, haverá partilha litigiosa, com audiências, provas e eventual decisão judicial.

6. Formal de Partilha

Ao final, o juiz emite o formal de partilha, documento que permite o registro dos bens em nome dos herdeiros.

Quanto Tempo Leva um Inventário Judicial?

O prazo pode variar muito. Em casos simples e com consenso entre os herdeiros, pode durar de 6 meses a 1 ano. Porém, se houver disputas ou documentação incompleta, o processo pode se estender por 2, 3 anos ou mais.

Precisa de Advogado no Inventário Judicial?

Sim. A presença de advogado é obrigatória em qualquer inventário judicial. Os herdeiros podem ser representados por um único advogado, caso estejam de acordo, ou por advogados diferentes em caso de litígio.

Conclusão

O inventário judicial é um processo essencial para a regularização dos bens de uma pessoa falecida. Embora possa ser mais demorado e burocrático do que o inventário em cartório, ele é necessário quando há menores, testamento ou conflito entre os herdeiros.

Se você está passando por essa situação ou quer se planejar, o ideal é contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Sucessório, que poderá conduzir o processo com segurança e agilidade.

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