Perder um ente querido é um momento delicado. Em meio ao luto, muitas famílias se deparam com questões burocráticas que precisam ser resolvidas — entre elas, o inventário. Mas você sabia que, em muitos casos, é possível fazer isso fora do Judiciário? Estamos falando do Inventário Extrajudicial.
Neste artigo, vamos explicar o que é, como funciona, quem pode optar por ele e quais são as vantagens desse procedimento.
Inventário Extrajudicial: o que é?
O Inventário Extrajudicial é o procedimento feito em cartório de notas, com a lavratura de uma escritura pública, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Ele é mais rápido, menos burocrático e, geralmente, mais econômico que o processo judicial.
Quais são os requisitos?
Para que o inventário possa ser feito de forma extrajudicial, é preciso que TODAS as seguintes condições sejam atendidas:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes (ou seja, sem restrições legais).
- Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
- Não pode haver testamento deixado pelo falecido (salvo se o testamento for considerado inválido ou revogado judicialmente).
- A escritura deve ser feita com a assistência obrigatória de um advogado.
Tempo médio de um Inventário Extrajudicial?
Um Inventário Extrajudicial pode ser concluído em 30 a 90 dias, contando a partir do momento em que toda a documentação necessária é reunida e entregue ao cartório.
Como funciona o processo?
O procedimento é relativamente simples:
- Reunião de documentos: certidões, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, comprovantes de bens, entre outros.
- Elaboração da minuta: o advogado prepara a minuta da escritura com a partilha dos bens.
- Agendamento no cartório: os herdeiros e o advogado (presença obrigatória) comparecem ao cartório para assinar a escritura.
- Pagamento de tributos: como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelo estado.
- Registro da escritura: após a lavratura, é preciso registrar a escritura nos cartórios competentes (Imóveis, Detran, Junta Comercial etc.).
Quais são as vantagens?
O Inventário Extrajudicial apresenta diversas vantagens, como:
- Rapidez: pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
- Menor custo: menos taxas e menos tempo com honorários advocatícios.
- Menos burocracia: procedimento direto, sem a morosidade do Judiciário.
- Flexibilidade: escolha do cartório e possibilidade de resolução mais amigável.
Conclusão
O Inventário Extrajudicial é uma solução prática, segura e eficiente para a partilha de bens em casos simples e consensuais. Apesar de ser mais rápido, ele exige atenção aos requisitos legais e a orientação de um advogado. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para garantir que todo o processo ocorra de forma correta e tranquila.