O Inventário Extrajudicial, feito em cartório, é um procedimento cada vez mais utilizado no Brasil por ser mais rápido, simples e econômico do que o inventário judicial. Mas uma dúvida muito comum entre herdeiros e familiares é: depois de finalizado, o Inventário Extrajudicial pode ser contestado?
A resposta é sim, em alguns casos específicos. Embora o inventário feito em cartório tenha validade legal e segurança jurídica, ele não é imune a questionamentos futuros. Neste artigo, explicamos em que situações isso pode ocorrer e o que pode ser feito.
Inventário Extrajudicial: entenda a natureza jurídica.
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório, com a participação obrigatória de um advogado. Mesmo sendo um procedimento administrativo, a escritura de inventário tem a mesma validade de uma sentença judicial, desde que tenha sido feita de acordo com os requisitos legais:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Todos estão de acordo com a partilha;
- Não existe testamento (ou ele já foi previamente homologado);
- O procedimento foi feito com assistência jurídica e pagamento dos tributos devidos.
Em quais situações o Inventário Extrajudicial pode ser contestável?
Embora tenha força de título legal, a escritura pode ser anulada ou revista na Justiça se forem descobertos vícios ou irregularidades. Veja alguns exemplos:
- Omissão de herdeiros:
Se for comprovado que algum herdeiro foi excluído do inventário (de forma proposital ou por erro), ele poderá entrar na Justiça para anular a partilha e reivindicar sua parte legítima.
- Fraude ou má-fé:
Se for identificada alguma fraude, como falsificação de documentos, simulação de acordo ou ocultação de bens, o inventário poderá ser questionado judicialmente.
- Erro na avaliação ou divisão dos bens:
Se algum herdeiro provar que houve um erro grave na avaliação dos bens ou foi prejudicado na partilha, é possível solicitar judicialmente a revisão da escritura.
- Descoberta posterior de testamento:
Se, após a lavratura do inventário, for encontrado um testamento válido que não havia sido revelado, o inventário poderá ser anulado total ou parcialmente.
Prazo para contestar um Inventário Extrajudicial.
O prazo para contestar um inventário depende do motivo da contestação. Geralmente, ações anulatórias seguem o prazo de até 4 anos, contados a partir da lavratura da escritura ou da data em que o interessado tomou conhecimento do vício.
No entanto, esse prazo pode variar conforme a situação. Por isso, o ideal é consultar um advogado o quanto antes, caso você suspeite de alguma irregularidade.
Como evitar problemas futuros:
A melhor forma de evitar que um inventário extrajudicial seja contestado depois é garantir que ele seja feito com transparência, cautela e acompanhamento jurídico qualificado. Algumas boas práticas incluem:
- Reunir todos os documentos corretos;
- Verificar a existência de testamentos;
- Incluir todos os herdeiros legais;
- Avaliar os bens de forma justa e clara;
- Registrar tudo com clareza na escritura pública.
Conclusão:
Sim, o inventário extrajudicial pode ser contestado posteriormente, desde que haja motivos legítimos e provas concretas de erro, fraude, omissão ou injustiça. Embora o processo seja legalmente válido e seguro, ele não impede a revisão judicial quando direitos forem violados.
Se você participou de um inventário e acredita que algo não foi feito corretamente, ou se está se preparando para iniciar um, contar com o apoio de um advogado especializado é o melhor caminho para garantir segurança e tranquilidade jurídica.