Quando uma pessoa falece, seus bens, direitos e obrigações transmitem-se aos seus herdeiros. No Brasil, o Direito das Sucessões é regido principalmente pelo Código Civil, que estabelece regras específicas sobre quem tem direito à herança, especialmente quando o falecido não deixou testamento.
Um dos conceitos mais importantes nesse processo é o de herdeiros necessários. Mas, afinal, quem são eles? E por que recebem esse nome?
O que são herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são aquelas pessoas que têm direito garantido por lei a uma parte do patrimônio do falecido, chamada de legítima. Essa legítima corresponde a 50% do total da herança, independentemente da existência de testamento.
Ou seja, ainda que o falecido deseje deixar seus bens para outras pessoas, ele só poderá dispor livremente de até metade de seu patrimônio. A outra metade deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários.
Quem são os herdeiros necessários segundo a lei?
De acordo com o Código Civil, são herdeiros necessários:
- Os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
- Os ascendentes (pais, avós, bisavós);
- O cônjuge sobrevivente (dependendo do regime de bens do casamento).
Descendentes.
São os herdeiros em primeiro lugar na ordem de vocação hereditária. Isso inclui os filhos, netos e demais descendentes, que herdam de forma igualitária. Em caso de filhos pré-mortos, os netos herdam por representação.
Ascendentes.
Na ausência de descendentes, a herança vai para os pais, e, se eles não estiverem vivos, para os avós, e assim por diante.
Cônjuge sobrevivente.
O cônjuge é considerado herdeiro necessário em diversas situações, mas sua posição na ordem de sucessão depende do regime de bens do casamento e da existência de descendentes ou ascendentes. Por exemplo:
- No regime de comunhão universal, o cônjuge tem direito à meação e pode ainda herdar parte da herança se houver bens particulares.
- No regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge não herda, segundo entendimento atual do STJ, a não ser que haja comprovação de esforço comum.
O que acontece se o falecido deixar um testamento?
Mesmo com testamento, a lei impõe limites. O testador só pode dispor livremente de até 50% de seu patrimônio (a chamada parte disponível). A outra metade obrigatoriamente deve ser destinada aos herdeiros necessários.
Por isso, é inválido um testamento que tente excluir herdeiros necessários sem justa causa legal.
É possível deserdar herdeiros necessários?
Sim, a deserdação é possível, mas deve seguir regras estritas. O Código Civil prevê causas específicas para a exclusão de herdeiros necessários, como:
- Agressão física ou ofensa grave contra o autor da herança;
- Relações ilícitas com o cônjuge do falecido;
- Tentativa de homicídio ou calúnia grave.
A deserdação precisa estar expressa em testamento e, posteriormente, ser confirmada judicialmente.
Conclusão:
Conhecer quem são os herdeiros necessários é fundamental para qualquer pessoa que esteja planejando seu patrimônio ou enfrentando um processo de inventário. Essa categoria de herdeiros tem proteção legal especial, o que garante segurança jurídica e equilíbrio na partilha dos bens.