Quando um dos cônjuges falece, o cônjuge sobrevivente passa a ter alguns direitos assegurados por lei. Um deles é o chamado Direito Real de Habitação, que permite ao cônjuge viúvo permanecer no imóvel que era residência do casal, mesmo que o bem tenha que ser partilhado entre herdeiros.
Mas como funciona esse direito? Quem tem direito a ele? E ele é vitalício?
Neste artigo, vamos esclarecer o que é o direito de habitação na herança do cônjuge, quem pode usufruir dele e quais são os requisitos legais.
O que é o Direito Real de Habitação?
O Direito Real de Habitação está previsto no art. 1.831 do Código Civil e garante ao cônjuge (ou companheiro, no caso de união estável) o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, após a morte do outro.
Esse direito é considerado “real”, ou seja, é protegido legalmente e pode ser exercido independentemente da partilha de bens. O cônjuge sobrevivente pode morar no imóvel pelo resto da vida, desde que não se case novamente ou constitua nova união estável.
Requisitos para o Direito de Habitação.
Para que o Direito Real de Habitação seja garantido, é necessário que:
- O imóvel seja o único bem utilizado como residência do casal;
- Tenha havido casamento ou união estável reconhecida;
- O cônjuge sobrevivente não constitua nova união ou se case novamente;
- A residência não seja alugada a terceiros nem usada para outra finalidade.
Se houver outros imóveis no patrimônio deixado pelo falecido, o direito de habitação pode não ser aplicável automaticamente.
O direito se aplica à união estável?
Sim. A jurisprudência atual reconhece que o companheiro sobrevivente em união estável também tem direito à habitação, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na igualdade entre casamento e união estável.
Contudo, é sempre recomendável buscar o reconhecimento legal da união estável para evitar disputas judiciais.
O imóvel entra na partilha?
Sim, o imóvel entra na partilha entre os herdeiros. No entanto, mesmo que ele seja dividido entre os filhos e o cônjuge sobrevivente, o Direito Real de Habitação se sobrepõe ao uso do imóvel.
Ou seja, os herdeiros só terão direito à propriedade, mas não poderão impedir o cônjuge de morar no local enquanto ele exercer esse direito.
O cônjuge pode vender ou alugar o imóvel?
Não. O Direito Real de Habitação não dá ao cônjuge sobrevivente o direito de vender, alugar ou transferir o imóvel, pois ele não é proprietário exclusivo do bem. Ele apenas tem o direito de uso para moradia.
Caso o imóvel seja vendido ou alugado, o direito de habitação pode ser perdido.
Quando o direito de habitação pode ser perdido?
O direito de habitação pode ser extinto nas seguintes situações:
- O cônjuge se casa novamente ou inicia nova união estável;
- O imóvel deixa de ser utilizado como residência;
- Há acordo entre os herdeiros e o cônjuge para indenização ou substituição do direito.
Conclusão:
O direito de habitação na herança do cônjuge é uma proteção legal importante, que busca garantir dignidade e segurança àquele que ficou viúvo (a). Ele assegura o uso do imóvel residencial, mesmo que este venha a ser partilhado entre outros herdeiros.